Como (e quando) um freelancer pode abrir uma empresa?

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A hora de abrir uma empresa é um ponto decisivo na vida de qualquer freelancer. Mas, por onde começar? Como fazer? Qual a diferença entre ME e MEI? Por que o Simples parece tão complicado pra mim? Calma. A gente explica tudinho abaixo.

Então você resolveu abrir uma empresa, ótimo! Mas e agora, por onde começar?

Todos os dias no Brasil milhares de empresas são abertas e outras tantas são fechadas (bate na madeira!), e para te ajudar a fazer tudo certinho e potencializar as suas chances de sucesso, elaboramos uma série de posts com tudo o que você precisa saber para abrir a sua empresa. Pegue aquela xícara de café, coloque os fones de ouvido, e vem comigo!

O começo de tudo – como saber a hora certa de abrir uma empresa

Ter uma empresa é quase como ter um filho: é preciso saber a hora certa. E este momento depende de uma série de fatores. Três deles são fundamentais, olha só:

  •  Não param de te pedir nota fiscal
  • Quero (e vou) faturar mais
  • Quero (e vou) ser grande e limpinho, ou seja, pagar meus impostos.

Como prestador de serviço, abrir uma empresa deve entrar em pauta quando você já está caminhando com jobs, clientes e novos projetos.

Abrir uma empresa quando você ainda está engatinhando no trabalho, conquistando clientes e consolidando o seu trabalho, talvez não seja uma boa ideia.

Ok, realmente preciso abrir uma empresa – Qual o melhor tipo?

Vem cá, senta aqui que eu quero te contar um pouco sobre o MEI, que eu tenho certeza que já passou pela sua cabeça abrir um.

O Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria, pagando cerca de R$50,00/mês você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Lindo, não?

Sem dúvida, mas somente para aquelas profissões que são permitidas e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Ou seja, designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc, não podem ser MEI.

Além disso, não pode ter sócios, faturar mais de R$5.000,00/mês e só podem ter 01 funcionário ganhando o piso salarial. Algumas atividades desenvolvidas por designers e publicitários, por exemplo, até podem ser enquadradas como MEI, mas é bom ficar esperto para não fazer nada além do que é permitido se arriscando a ser multado.

Aqui está o site do MEI onde você consegue todas as informações:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Agora seu mundo caiu e você não pode ser MEI, #comofaz? Abre uma Micro Empresa! Espera aí, mas MEI e Micro Empresa não são a mesma coisa? Calma, aqui vão as diferenças:

  •  MEI – Micro Empreendedor Individual. Somente um sócio, faturamento até R$5 mil/mês, atividades limitadas, não é obrigado a emitir NF, paga cerca de R$50/mês de impostos.
  • ME – Micro Empresa. Pode ter um ou mais sócios, faturamento até R$360 mil/ano, atividades ilimitadas, pode emitir quantas notas quiser, paga imposto sobre faturamento a partir de 4,5%.

E o Super Simples o que é? O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, uma forma de pagar impostos e basicamente é traduzido numa forma unificada de pagamento de impostos, uma única guia, uma única data de pagamento. Resumindo:

  • MEI – tipo de empresa peculiar fundamentada numa forma de constituição e pagamento de impostos.
  • ME – tipo de empresa que pode enquadrada no Simples Nacional.

Não confunda o Simples como um tipo de empresa, muita gente costuma falar “Preciso abrir um Simples”, na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, será uma ME enquadrada no Simples.

Siglas e mais siglas

Entendido sobre os tipos de empresas, vamos entrar no mundo do regime jurídico. Nossa, vou precisar de um advogado agora? Não, é bem tranquilo.

Regime Jurídico nada mais é do que a forma de constituição da empresa, quem são os sócios, participação de cada um, qual é o capital e o que deve constar no contrato social.

Vale lembrar que este contrato normalmente é padrão, elaborado pelo contador, com as informações fornecidas por você. A primeira decisão a ser tomada diz respeito aos sócios, já que sua empresa poderá ser constituída como:

  • Empresário Individual (EI) – Aqui, você é o titular da empresa e responderá de forma ilimitada em caso de dívidas. O capital social recomendado é de R$1.000,00, o que significa dizer que este é o valor que a sua empresa precisa para iniciar suas atividades.
  • EIRELI – Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Neste caso, o capital social mínimo é de R$78.800,00 que pode ser em bens ou dinheiro. Importante: em caso de dívidas da empresa, o valor acima deverá estar disponível para quitação.
  • LTDA – Sociedade limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, que é recomendado ser R$1.000,00.

Você deve estar se perguntando, e qual a melhor opção? Pois bem, depende da sua atividade e da disponibilidade de ter ou não um sócio. Na Contabilizei, a equipe de contadores fanáticos poderá te apoiar nestas etapas ;)

E quanto aos impostos? Acha que é um assunto complexo, difícil de entender? No próximo post falaremos sobre esse assunto. Fique ligado!

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Imagem de capa via Shutterstock
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