O que todo designer precisa saber sobre registro de marca no INPI e registro de direito autoral de logotipo

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A dúvida é muito comum entre profissionais criativos, e não é pra menos.

Quando se trata desses dois tipos de registros, existe muitas informações por aí (muitas delas incorretas e incompletas) que mais confundem do que esclarecem.

Então, para tirar suas dúvidas de uma vez por todas, vamos explorar de forma simples e objetiva as principais diferenças entre o registro de marca no INPI e o registro de direito autoral de logotipo.

Registro de marca no INPI

O que é? É o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que protege a identidade visual (sem variação) e o fonema de qualquer marca dentro do seu segmento de atuação.

Onde o registro é válido? Somente no Brasil.

Por quanto tempo o registro é válido? Por 10 anos à partir da data de registro (renovável por períodos de 10 em 10 anos, mas tem custos para essa renovação)

O que o registro protege? O registro de marca no INPI protege a identidade visual da marca (isso inclui os elementos que compõem seu logotipo), porém sem variações (somente o logotipo na versão oficial, por exemplo) e limitado ao Brasil e ao segmento em que o registro foi feito.

Esses segmentos são chamados de “classes” e no Brasil existem 45 classes. Então, se fosse possível registrar em todas as classes seriam necessários 45 processos separados.

O registro também protege a parte fonética da marca. Se você tem uma empresa chamada FULANA, o registro no INPI vai garantir o uso desse nome no segmento que você atua.

Porém, o registro pode ser sem exclusividade. Dependendo das palavras que você utilizar, se elas forem comuns ou descritivas naquele segmento, por exemplo, a marca pode não conseguir impedir o uso do mesmo nome por outras empresas. Isso é avaliado e decidido pelo INPI, no final do processo.

Quanto custa? Em média, R$ 2.500 (com assessoria especializada).

Quanto tempo demora para o registro ficar pronto? O processo é longo e demora em média dois anos e meio.

É da responsabilidade do designer fazer o registro de marca de um cliente? Não! O designer não tem nenhuma responsabilidade (nem o poder) de registrar a marca do cliente, mesmo que participe de toda concepção, desde o naming até a criação de toda identidade visual, por exemplo.

Somente o titular (o dono) da marca poderá dar entrada no processo de registro no INPI pois o registro só pode ser feito por quem vai usar a marca e a empresa precisa comprovar que sua atividade (CNAE) é compatível com a classe escolhida para registrar marca.

Registro de Direito Autoral de Logotipo

O que é? É o registro que prova sua autoria em um símbolo gráfico, como um logotipo, protegendo assim seu uso indevido por terceiros e também comprova quem é o titular daquele logotipo, ou seja, quem é o “dono” (no caso, seu cliente).

Onde o registro é válido? Um único registro é válido em 173 países, signatários da convenção de Berna. E sim, o Brasil está incluso na lista.

Em azul: países signatários da convenção de Berna

Por quanto tempo o registro é válido? O registro é válido por toda a vida do autor (o criador do logotipo) e mais 70 anos após a sua morte.

O que protege? O uso da forma do logotipo. O registro de direito autoral não protege a parte fonética do nome da marca (ou seja, alguém ainda vai poder abrir uma empresa com o mesmo nome e até no mesmo ramo de atuação), mas é um documento válido para evitar que outros utilizem (ou plagiem) seu logotipo para qualquer fim.

Diferente do registro de marca no INPI, o registro de direito autoral de logotipo não se limita a segmentos, ou classes. Isso significa que, uma vez registrado, o logotipo fica protegido em qualquer ramo de atuação.

Quanto custa? A Avctoris oferece esse tipo de registro por R$ 24,97.

Quanto tempo para o registro ficar pronto? Em média 24 horas. Nesse artigo existe o passo-a-passo que mostra como gerar um registro de direito autoral.

É da responsabilidade do designer fazer o registro de direito autoral? Apesar de não ser obrigatório, todo profissional de criação deveria incluir o registro de direito autoral em seus projetos, pois protege os direitos do autor e do cliente, sendo isso por si só um grande diferencial, já que você vai entregar ao cliente um job com um excelente nível de proteção internacional.

É uma forma de agregar valor ao seu trabalho e de proteger seus clientes do plágio.

É importante lembrar que simplesmente ter o arquivo editável (como o PSD, AI ou CDR) não serve como prova de anterioridade, ou seja, não prova que você é o autor.

A data de publicação do logotipo no Behance, Facebook ou qualquer outra rede social também não é aceito como prova em processos judiciais.

Por isso a importância de ter um documento de registro de direito autoral, que servirá como prova definitiva de sua autoria no projeto.

O que pode ser registrado? Praticamente qualquer trabalho criativo/artístico. Nesse artigo estamos abordando especificamente logotipos, mas também podem ser registrados layouts, códigos de programação, músicas, e-books, design de produtos, estampas, personagens, etc.

Conclusão

O registro de marca no INPI vai proteger a fonética da marca e seu logotipo, mas a responsabilidade é do dono da marca. Tem um custo elevado (mais de 2 mil reais) e um tempo mais longo para ser concluído (cerca de dois anos e meio).

O registro de direito autoral vai proteger a obra intelectual, no caso o logotipo. O criador da obra, ou seja, o designer, é o principal responsável para registrar. Seu custo é baixo (R$ 24,97) e leva pouco tempo para ser concluído (menos de 24 horas).

É importante lembrar que os dois tipos de registros são complementares. Ter os dois registros garante uma proteção completa contra qualquer tipo de uso dos elementos da marca, seja de forma gráfica (quando alguém copia seu logotipo, por exemplo) ou fonética (quando alguém quer usar o mesmo nome da empresa no mesmo segmento, por exemplo).

Então, quando devo registrar uma marca no INPI?

Apenas quando você for o dono dela, ou seja, o titular da empresa, e deseja protegê-la visual e foneticamente.

Se você é o designer responsável pelo desenvolvimento de algum logotipo de alguma empresa que não seja a sua, isso não o habilita a registrar a marca em seu nome.

E quando devo fazer o registro de direito autoral do logotipo?

Sempre que possível. Apesar de não ser obrigatório, o baixo custo e facilidade de registro tem chamado a atenção de muitos profissionais criativos que estão agregando esse serviço em seus projetos.

Além de ser um grande diferencial para seu cliente, quando um designer explica que seus projetos já saem “de fábrica” com o registro pronto, isso também serve de proteção caso o cliente esteja mal-intencionado e queira utilizar o logotipo sem efetuar o pagamento (o famoso calote).

Isso porque o registro sai no nome do criador da obra, o próprio designer, que pode condicionar a cessão dos Direitos Patrimoniais ao pagamento dos valores acordados. Se o cliente não paga o serviço e utiliza o logotipo mesmo assim, dessa forma o designer tem base para abrir uma ação judicial contra ele.

Um conselho final pra você, designer: comece criando um Registro de Direito Autoral do seu próprio logotipo.

Dessa forma você se familiariza com todo o processo de registro (que é mais simples do que você imagina) e também se protege do plágio.

Depois de conhecer o processo de ponta a ponta, basta incluir esse serviço em suas criações e surpreender seus clientes com mais um diferencial.

Dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário aqui abaixo.

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Este artigo foi escrito por:
Picture of Guilherme Dantas
Guilherme Dantas

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